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PPWR e Decreto nº 12.688: o que as novas regulamentações indicam para o futuro das embalagens plásticas

  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Nos últimos anos, a gestão de resíduos e a circularidade das embalagens passaram a ocupar um papel central nas políticas ambientais ao redor do mundo. Regulamentações cada vez mais estruturadas vêm sendo implementadas para ampliar a reciclagem, reduzir o descarte inadequado de resíduos e estimular o uso de materiais reciclados na produção de novas embalagens.


Na Europa, um dos principais exemplos desse movimento é o PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation), que estabelece metas para redução de resíduos, aumento da reciclabilidade das embalagens e incorporação de conteúdo reciclado em diferentes tipos de materiais. No Brasil, um avanço importante nessa mesma direção foi a publicação do Decreto nº 12.688, que regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens plásticas e define metas nacionais para recuperação de resíduos e uso de material reciclado.


Embora sejam regulamentações diferentes, ambas refletem uma tendência clara: a transição para um modelo de economia circular, no qual as embalagens são cada vez mais pensadas para permanecer dentro da cadeia produtiva por meio da reciclagem e do reaproveitamento de materiais.


No caso brasileiro, o Decreto nº 12.688 traz maior clareza para a implementação da logística reversa de embalagens plásticas prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A regulamentação estabelece metas nacionais progressivas para a recuperação de embalagens pós-consumo, com o objetivo de ampliar a quantidade de material que retorna ao ciclo produtivo por meio da reciclagem ou de outras formas de destinação ambientalmente adequada.


As metas iniciais indicam que o país deverá alcançar cerca de 32% de recuperação de embalagens plásticas em 2026, com crescimento gradual ao longo dos anos até atingir aproximadamente 50% até 2040. Na prática, isso significa que empresas que colocam embalagens plásticas no mercado — como fabricantes, importadores e indústrias que utilizam embalagens em seus produtos — precisarão garantir que uma parcela equivalente dessas embalagens seja recuperada dentro do sistema de logística reversa.


Outro ponto relevante introduzido pelo decreto é o Índice de Conteúdo Reciclado (ICR). Esse indicador estabelece percentuais mínimos de material reciclado que devem ser incorporados na produção de novas embalagens plásticas. A meta inicial é de aproximadamente 22% de conteúdo reciclado a partir de 2026, com aumento gradual até cerca de 40% em 2040.


Ao estabelecer metas tanto para recuperação de embalagens quanto para o uso de conteúdo reciclado, a regulamentação brasileira atua em duas frentes complementares da economia circular. De um lado, amplia a coleta e a reciclagem de embalagens pós-consumo; de outro, incentiva que parte desse material reciclado seja reinserido na produção de novas embalagens, reduzindo a dependência de matéria-prima virgem.


Apesar dos avanços trazidos pela regulamentação, a implementação dessas metas também traz desafios importantes para o setor. O Brasil ainda enfrenta limitações estruturais relacionadas à coleta seletiva, à capacidade de triagem e à disponibilidade de resinas recicladas com qualidade e escala suficientes para atender à demanda da indústria.


Para as empresas que utilizam embalagens plásticas, essas mudanças reforçam a importância de acompanhar não apenas a gestão de resíduos, mas também a composição dos materiais utilizados nas embalagens. A participação em sistemas de logística reversa, o monitoramento dos volumes de embalagens colocados no mercado e o acompanhamento do conteúdo reciclado passam a ser fatores cada vez mais relevantes dentro da estratégia das empresas.


Outro aspecto que ganha destaque nesse novo cenário é a rastreabilidade das operações de reciclagem. O cumprimento das metas deverá ser comprovado por meio de registros e mecanismos que demonstrem de forma transparente a recuperação e a destinação adequada dos materiais, aumentando a confiabilidade do sistema e fortalecendo a cadeia de reciclagem no país.


A Mega Goglio já desenvolve, desde 2019, soluções de embalagens com inclusão de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR), acompanhando a evolução das demandas do mercado por soluções cada vez mais circulares e preparada para atender às novas diretrizes e regulamentações do setor.

 

Assim como ocorre com o PPWR na Europa, o Decreto nº 12.688 sinaliza que a gestão de resíduos e o uso de materiais reciclados tendem a se tornar elementos cada vez mais estruturais dentro do setor de embalagens. Para as empresas, compreender essas mudanças regulatórias e antecipar adaptações será fundamental para garantir conformidade, competitividade e alinhamento com as novas demandas do mercado.

 
 
 

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